O requerente deverá clicar no link abaixo para efetuar seu recurso. Caso o usuário não tenha conta no gov.br, o mesmo deverá criar sua conta. Após clicar no link e acessar a conta gov.br, escolha a opção CONSULTAR INFRAÇÕES, em seguida preencha os campos PLACA e RENAVAM, clica em PESQUISAR, caso haja alguma notificação, deverá aparecer na tela o Auto de Infração,Órgão Autuador, Data e Hora do Cometimento, Situação e Ações, abaixo de ações terão os seguintes ícones , o usuário que desejar apresentar recurso de Defesa Prévia, deverá clicar no escudo e efetuar sua defesa. A defesa prévia deve ser feita após a notificação da infração e antes da emissão da multa, observando o prazo indicado para esse recurso na notificação recebida. Após esse prazo, o usuário deve utilizar o Recurso de 1ª instância.
Quem pode solicitar
O proprietário do veículo ou condutor infrator regularmente indicado.
Prazo máximo
Conforme o prazo descrito na parte superior da notificação para apresentar defesa de autuação.