IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

Descrição

A Indicação do Real Condutor Infrator é a opção na qual o proprietário do veículo poderá informar que a infração não foi cometida por ele e sim por outro condutor.

Taxa

Sem custo ao cidadão.

Requisitos

  • O requerente (proprietário do veículo) deverá acessar a sua carteira digital de trânsito (CDT),caso o usuário não tenha o Aplicativo da Carteira Digital de Trânsito deverá o mesmo deverá baixar a (CDT). Importante frisar que para acessar o Aplicativo – (CDT) o requerente deverá ter cadastro no gov.br. Após abrir o Aplicativo (CDT)e acessar a conta, escolha a opção INFRAÇÕES, logo vai aparecer todas as infrações vinculadas ao proprietário e a respectiva placa do veículo. Deverá então o requerente escolher a autuação no qual deseja indicar o condutor infrator e clicar nela para abrir o detalhamento, no canto inferior da tela vai aparecer a opção REAL INFRATOR, o requerente então deverá clicar nessa opção e colocar os dados do condutor infrator que serão solicitados e confirmar no final. O requerente então deverá aguardar a confirmação do recebimento da transferência de pontuação que chegará nas notificações do Aplicativo da CDT do condutor infrator, após ele confirmar recebimento a transferência será concluída.

Quem pode solicitar

  • O proprietário do veículo.

Prazo máximo

  • Conforme o prazo descrito na parte superior da notificação para apresentar defesa de autuação.

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